segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Extinção de obrigações acessórias (DES, DAME e DMS)

A Lei nº 15.406/11 promoveu diversas alterações na legislação tributária do Município de São Paulo, dentre elas destaco a extinção de uma das declarações fiscais a seguir:

Declaração Eletrônica de Serviços (DES):
A DES é um programa que o declarante instala em seu computador para escriturar os documentos fiscais emitidos (notas fiscais de serviço, notas fiscais faturas de serviço, cupom fiscal, recibo, etc.) e também os documentos recebidos relativos a serviços tomados de terceiros. O declarante deve usar a DES para gerar as declarações eletrônicas e transmiti-las pela internet à Prefeitura Municipal de São Paulo.

A DES se inicio em 2003 e chega a seu fim agora em 2011, veio para substituir os livros, 51, 53 entre outros que tomavam muito tempo para serem escriturados nos escritorios de contabilidade em seus departamentos fiscais. Ajudou muito com a uniformização das informações e principalmente com a velocidade que as informações chegavam a prefeitura. Em seus poucos anos de vida eu nunca escutei falar que alguma empresa foi autuada pela não entrega ou atraso da DES e principalmente em ter sofrido alguma fiscalização por causa dela.

Agora estamos em uma nova era SPED Fiscal, Contábil, NF-e, DANFE etc... Espero que está evolução só venha trazer progresso e responsabilidade a todos (empresarios, governandes, contribuintes e etc...)

SP. 01.08.2011

Tiago Dias da Silveira

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