domingo, 1 de janeiro de 2012

Uso da Tabela Price

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 76/11, do deputado Francisco Araújo (PSL-RR), que proíbe o uso do Tabela Price nos contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil. O projeto será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Na opinião de Araújo, a tabela Price é prejudicial aos consumidores, pois faz o cálculo das parcelas devidas com base na metodologia dos juros compostos, em que a taxa de juros incide sobre o principal da operação (empréstimo, financiamento ou arredamento) e sobre ela própria. Deste modo, os juros são contados duas vezes, elevando o valor da prestação.

“Diante de tal quadro e da evidente capitalização ocasionada pelo modelo Price, não resta dúvidas acerca da sua impropriedade no mundo jurídico brasileiro, visto que não respeita o princípio básico da não capitalização, isto é, da não transformação do acessório em principal”, diz Araújo.

A tabela Price é largamente usada no País em operações como financiamento habitacional, títulos de capitalização e empréstimos bancários. O modelo foi desenvolvido pelo inglês Richard Price em 1771, e popularizado na França. A principal característica dele é o cálculo de parcelas iguais e periódicas do empréstimo, mesmo que as taxas de juros se alterem no decorrer do tempo.


Tabela Price e financiamento imobiliário

Polêmicas à parte, no que diz respeito ao mercado imobiliário, a proibição de juro composto em financiamentos habitacionais é objeto do Decreto 22.626, e tem orientação na Súmula 121 do Superior Tribunal Federal (STF), que determina: “É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada”.

Capitalização de juros, juros compostos ou juro sobre juros são termos que, basicamente, têm igual significado. Segundo especialistas, quando aplicado sobre um financiamento para quitação em 240 meses (20 anos), ao final do financiamento o mutuário terá pago até duas vezes, ou mais, o valor original do imóvel.

Para os financiamentos imobiliários, o Decreto 22.626 e a Súmula 121 determinam a aplicação do juro simples.

Matéria Completa -
http://exame.abril.com.br/economia/noticias/camara-analisa-pl-que-proibe-uso-de-tabela-price



Com a valorização do mercado imobiliário, tem ficado muito difícil para o brasileiro comprar a vista um imóvel, a maioria acaba financiando, e às vezes nem fazem o cálculo do valor que será pago ao longo dos anos. Os bancos e imobiliárias lucram e muito com o financiamento, e quando é utilizada a tabela Price, o prejuízo para quem financiou é grande.

Por isso, para aqueles que desejam financiar um imóvel, é bom estar atento a porcentagem dos juros, no valor atual do imóvel e qual será o valor pago no final do financiamento, e é claro, se esse valor está dentro do quanto essa pessoa pode pagar.

Rosi Góis

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