quinta-feira, 31 de março de 2011

RTT - Base de calculo

RTT - Base de calculo

Como sabido, em 31.12.2007, com a edição da Lei nº 11.638/07, se iniciou o processo de convergência entre as práticas contábeis brasileiras e as práticas
internacionais.
A continuidade desse processo foi dada com a edição da Lei nº 11.941/09 e dos diversos Pronunciamentos exarados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis
(CPC).
Com tudo isso, diversos procedimentos contábeis foram ajustados, de forma que, na maioria das empresas, o resultado contábil apurado com base nas práticas vigentes até 31.12.2007 é diferente do apurado com base nas novas práticas.
Da parte fiscal, inicialmente foi determinado que os impactos contábeis decorrentes da utilização das novas práticas não impactariam as bases de cálculo
dos tributos. A forma para realização prática dessa neutralidade foi disciplinada pela Lei nº 11.941/09, mediante a instituição do Regime Tributário de Transição
(RTT).
Com isso precisamos ficar atentos para não utilizar as bases de caculo erradas, pois assim poderemos estar pagando mais impostos indevido e/ou sonegando.

Tiago Dias da Silveira

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